O Banco Santander foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a indenizar uma cliente que foi vítima de assalto logo após realizar um saque de mais de R$ 200 mil em uma agência da instituição. A decisão, proferida no dia 19 de maio, impôs ao banco o pagamento de R$ 217 mil por danos morais e mais R$ 30 mil por danos materiais. Além disso, o caso levantou suspeitas de participação interna no crime, com a Justiça determinando a investigação de um funcionário da agência.
O episódio ocorreu em janeiro de 2023. Segundo consta no processo, a cliente havia procurado a agência para relatar movimentações suspeitas em sua conta. Após ser atendida por um funcionário, foi orientada a realizar o saque do montante, mas como o valor não estava disponível na hora, foi instruída a retornar mais tarde no mesmo dia. Na segunda visita, realizou o saque e recebeu o dinheiro acondicionado em um envelope de papel. O mesmo funcionário a acompanhou até a saída da agência.
Logo após sair do banco, já na calçada, a cliente foi abordada por dois homens em uma motocicleta. Eles exigiram especificamente a sacola de papel que ela carregava. O comportamento dos criminosos chamou a atenção: ignoraram outros pertences da vítima, como o celular e a bolsa, e não ameaçaram o funcionário que a acompanhava. Esse detalhe foi considerado determinante pela Justiça para levantar a hipótese de envolvimento interno.
Imagens de câmeras de segurança anexadas ao processo mostraram que o gerente permaneceu ao lado da vítima no momento da abordagem e não esboçou qualquer reação diante da presença dos assaltantes. O juiz considerou essa atitude suspeita, sugerindo que o funcionário poderia já saber do crime que estava prestes a ocorrer.
A sentença aponta ainda que não é razoável uma cliente, ainda mais sendo uma senhora de idade, sair de um banco com quantia tão alta sem qualquer medida adicional de segurança. O fato de os assaltantes exigirem apenas a sacola de papel, que só o funcionário sabia conter o dinheiro, foi interpretado como uma indicação de que os criminosos haviam sido informados previamente sobre a movimentação.
Para a Justiça, o banco falhou ao expor a cliente a uma situação de risco e deve ser responsabilizado tanto pelo prejuízo financeiro quanto pelos danos emocionais. O magistrado também criticou a forma como o saque foi conduzido e a ausência de medidas preventivas.
O Santander afirmou que considera o assalto como um ato isolado, cometido exclusivamente por terceiros, e que irá recorrer da decisão. A defesa da cliente, por sua vez, sustenta que ela foi induzida a realizar o saque em condições inseguras e sem a devida proteção.
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