ITÁLIA APROVA LEI QUE AFETA MAIS DE 30 MILHÕES DE BRASILEIROS

 



O governo da Itália oficializou nesta sexta-feira, 23, a promulgação de uma nova lei que altera significativamente as regras para o reconhecimento da cidadania italiana a estrangeiros. A medida impacta especialmente os brasileiros descendentes de italianos, estimados em cerca de 32 milhões, de acordo com a embaixada da Itália no Brasil.

As mudanças foram inicialmente apresentadas por meio de um decreto-lei emitido em 28 de março pelo ministro das Relações Exteriores da Itália, Antonio Tajani. A norma entrou em vigor de maneira imediata, mas, para continuar válida, dependia da aprovação do Parlamento e de sua promulgação no prazo de até 90 dias. Após passar pelo Senado e ser aprovada pela Câmara na última terça-feira, 20, a promulgação oficial concluiu o processo legislativo.

As novas exigências passam a valer exclusivamente para os pedidos de cidadania protocolados a partir de 28 de março de 2025. Aqueles que deram entrada anteriormente continuarão sob as regras antigas. A principal mudança imposta pela nova legislação é a limitação do reconhecimento da cidadania a apenas duas gerações de descendentes: filhos e netos de italianos. Até então, não havia restrição no número de gerações, permitindo que bisnetos, trinetos e demais descendentes pleiteassem a cidadania italiana.

Outro ponto decisivo da nova legislação é a exclusão dos descendentes que possuam dupla nacionalidade, afetando diretamente os ítalo-brasileiros. Esses indivíduos não poderão mais repassar a cidadania italiana a seus filhos a menos que cumpram uma exigência adicional: residir legalmente na Itália por um período contínuo de dois anos após a obtenção da cidadania e antes do nascimento dos filhos. Esse critério acaba por inviabilizar o repasse da cidadania para muitas famílias que vivem no exterior e já têm filhos.

Para os menores de idade, o processo permanece mais flexível. Se os pais forem italianos nascidos fora da Itália, poderão declarar a vontade de transmitir a cidadania ao filho ou adotado dentro de um ano após o nascimento ou adoção. Caso essa declaração não seja feita, a cidadania ainda poderá ser solicitada diretamente pelo menor, desde que ele tenha residido legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos.

A legislação também estabeleceu uma regra de transição para mitigar os impactos imediatos. Filhos menores de italianos que estavam vivos na data de conversão do decreto em lei terão até 31 de maio de 2026 para obter a cidadania, desde que um dos pais já possua a nacionalidade italiana ou tenha solicitado o reconhecimento até 27 de março de 2025.

As mudanças já provocam reações de entidades ligadas às comunidades italianas no exterior, especialmente no Brasil, onde a nova regra representa um obstáculo para milhões de descendentes interessados em reivindicar a cidadania. A nova legislação marca uma guinada no processo de naturalização italiana, com impacto direto sobre o vínculo histórico da Itália com sua diáspora mundial.

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