A nova medida provisória que entra em vigor em 2026 provocará uma reviravolta na forma como os investidores pessoa física lidam com seus investimentos e com o Imposto de Renda. Entre as principais mudanças está o fim da tabela regressiva de alíquotas e a adoção de uma tributação fixa de 17,5% sobre aplicações financeiras, além da tributação de 5% sobre papéis atualmente isentos, como LCIs, LCAs, CRIs e CRAs.
Com isso, o planejamento tributário precisará ser refeito. A simplificação da alíquota esconde armadilhas que podem resultar em pagamentos maiores de imposto, principalmente para quem mantinha aplicações de longo prazo justamente para se beneficiar das alíquotas reduzidas que existiam no modelo anterior. Agora, prazos mais longos não oferecem vantagens fiscais, o que muda completamente a lógica tradicional de manter investimentos até atingir os 15% mínimos de IR.
O novo modelo também traz uma novidade importante: a possibilidade de compensar prejuízos em diferentes tipos de ativos da mesma natureza, como renda fixa e variável, algo que até então não era permitido. A compensação poderá ser feita por até cinco anos, o que abre espaço para o investidor recuperar parte do imposto pago, caso consiga comprovar perdas em determinadas operações.
Esse novo mecanismo pode gerar restituições, desde que o investidor mantenha um controle rigoroso de suas movimentações. Por isso, a recomendação de especialistas é que o contribuinte comece desde já a organizar suas informações, utilizando planilhas, aplicativos ou softwares especializados. Operar em diferentes plataformas e não cruzar corretamente os dados com os informes da corretora ou do banco pode gerar inconsistências e colocar o investidor na malha fina.
Outro ponto relevante diz respeito aos títulos emitidos até 2025 que continuarão isentos de IR, como LCIs e LCAs. No entanto, mesmo sem tributação, eles devem ser devidamente declarados no Imposto de Renda, tanto na seção de bens quanto na de rendimentos isentos. Já os papéis emitidos a partir de 2026 passarão a ser tributados com a nova alíquota de 5%.
Diante dessas mudanças, muitos investidores já avaliam antecipar resgates para aproveitar as alíquotas mais baixas em vigor até o fim de 2025. No entanto, essa decisão deve ser tomada com cautela. Resgatar antecipadamente pode comprometer ganhos futuros, afetar a liquidez da carteira e desorganizar estratégias consolidadas de longo prazo.
Fundos de investimento de longo prazo, por exemplo, perdem parte de sua atratividade sem o benefício da tabela regressiva. A tributação fixa equipara esses fundos aos de curto prazo, restando apenas fatores como duração e perfil de risco para diferenciá-los. Isso pode gerar maior rotatividade nas aplicações e reduzir o tempo médio de permanência dos recursos nos fundos.
No cenário de mudanças, o investidor que se preparar melhor poderá não apenas evitar prejuízos, mas também identificar oportunidades de reestruturação da carteira. A janela de planejamento vai até o final de 2025 e, se bem aproveitada, pode representar economia relevante no futuro.
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