Comissão alerta que copytrade configura atividade profissional e exige certificação específica; prática será limitada a ambientes simulados
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu um alerta importante para quem atua ou pensa em atuar com o chamado copytrade — prática que permite copiar automaticamente as operações de um trader no mercado financeiro. A partir de agora, quem quiser prestar esse serviço terá que cumprir uma série de exigências técnicas, legais e regulatórias.
Segundo ofício publicado nesta semana, a autarquia esclarece que o copytrade se enquadra como uma atividade profissional de análise de valores mobiliários, o que exige o credenciamento prévio como analista certificado. Em outras palavras, quem oferece esse serviço — especialmente de forma remunerada — precisa ter a certificação CNPI, emitida pela APIMEC Brasil.
A regra é clara: copytrade exige CNPI
De acordo com a CVM, qualquer recomendação ou ação que influencie a decisão de investimento de terceiros configura atividade de análise profissional. Isso inclui não apenas a sugestão verbal ou escrita, mas também a replicação automática das ordens de compra e venda executadas por um trader em sua própria conta.
Na prática, a nova diretriz fecha o cerco contra influenciadores ou traders autônomos que vendem sinais de trade ou operam em plataformas de cópia sem a devida autorização.
Ambientes simulados e proibição de operações reais
Outro ponto destacado pela CVM é que as operações de copytrade feitas por analistas devidamente credenciados só poderão ocorrer em ambiente simulado — ou seja, sem a execução de ordens reais no mercado financeiro. Além disso, esses analistas devem respeitar os prazos de vedação impostos pela Resolução CVM 20/2021, que impede, por exemplo, operar ativos sobre os quais emitiram recomendação por um determinado período.
A regra busca evitar conflitos de interesse e proteger os investidores, especialmente iniciantes, de possíveis manipulações ou falsas promessas de rentabilidade.
Plataformas também estão na mira
As plataformas que oferecem o serviço de copytrade também foram chamadas à responsabilidade. A CVM reforça que devem deixar claros os riscos envolvidos na prática, como perdas financeiras, alta volatilidade, ausência de garantia de retorno e o fato de que desempenhos passados não representam resultados futuros.
A transparência deverá ser total, e as empresas que facilitam esse tipo de operação estarão sujeitas a fiscalização rigorosa.
O que muda para o investidor?
Para o investidor, o aviso é claro: desconfie de promessas de lucro fácil e verifique se o profissional que oferece copytrade tem a certificação CNPI. Além disso, esteja ciente de que a nova regulação proíbe que essas estratégias sejam realizadas com dinheiro real — ao menos, por parte dos analistas — enquanto durarem os períodos de vedação.
A CVM deixou implícito que quem descumprir essas normas poderá sofrer sanções administrativas, inclusive multa e suspensão da atividade.
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