A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou que só irá concluir a análise sobre a criação de um plano de saúde simplificado após o trânsito em julgado de uma ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão judicial definirá de forma definitiva se a agência tem competência legal para regulamentar produtos e serviços alternativos aos planos tradicionais, o que poderá impactar diretamente a proposta em estudo.
A iniciativa da ANS busca oferecer uma nova modalidade de plano de saúde, mais acessível e com cobertura reduzida. A proposta prevê um produto mais barato, voltado a serviços eletivos, como consultas e exames, mas sem incluir internações hospitalares, cirurgias, emergências ou terapias. A estimativa do órgão é de que cerca de 10 milhões de brasileiros poderiam aderir ao novo formato, caso ele seja aprovado e implementado.
A proposta de criação do plano simplificado foi inicialmente apresentada em fevereiro e submetida a consulta pública. Com o fim da primeira etapa de análise, a ANS decidiu, em reunião extraordinária da diretoria colegiada realizada no dia 23 de maio, criar uma câmara técnica para aprofundar a discussão. O grupo será responsável por avaliar aspectos técnicos, jurídicos, econômicos e regulatórios da proposta, além de considerar a implementação de um ambiente de testes regulatórios, conhecido como sandbox regulatório.
O sandbox regulatório é uma ferramenta adotada por diversas agências para experimentar novos modelos de produtos ou serviços em um ambiente controlado. No caso da ANS, a proposta visa testar o plano simplificado com regras específicas e monitoramento constante, antes de uma possível liberação ampla no mercado.
A composição da nova câmara técnica inclui representantes de diferentes setores ligados à saúde suplementar. Haverá dois representantes indicados por cada membro da Câmara de Saúde Suplementar (Camss), dois por diretoria da ANS e dois representantes da Associação dos Servidores e demais trabalhadores da ANS (Assetans). O colegiado terá um prazo inicial de três meses para atuar, com possibilidade de prorrogação, caso necessário.
A ANS considera fundamental a definição do STJ sobre a competência da agência para avançar com segurança jurídica no projeto. A ação em análise na corte envolve a regulamentação de cartões de desconto em serviços de saúde, e o entendimento preliminar dos ministros foi o de que a ANS deve ser a responsável pela fiscalização e regulação desse tipo de produto. Embora o tema não trate diretamente do plano simplificado, a decisão deverá reforçar ou limitar a atuação da agência em novas modalidades de saúde suplementar.
O debate sobre o plano de saúde simplificado reflete a crescente demanda por soluções de baixo custo no setor. Com o aumento no número de beneficiários impulsionado pela formalização do emprego, o sistema de saúde suplementar busca alternativas para ampliar o acesso sem comprometer a sustentabilidade do setor.
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