Declarar imóveis no Imposto de Renda é uma obrigação para todos os contribuintes que possuem bens com valor superior a R$ 300 mil ou que se enquadrem em outras condições que exijam a entrega da declaração anual. O processo exige atenção a detalhes como a data de aquisição, o valor pago e a forma de pagamento do imóvel. Erros ou omissões podem levar à malha fina, por isso é fundamental preencher corretamente todas as informações no sistema da Receita Federal.
O primeiro passo é acessar o programa gerador da declaração do Imposto de Renda e localizar a ficha "Bens e Direitos". Nessa seção, o contribuinte deve selecionar o grupo 01, referente a bens imóveis. Em seguida, deve escolher o código que representa o tipo de imóvel a ser declarado, como por exemplo: apartamento, casa, terreno, imóvel rural, entre outros. Cada código corresponde a uma categoria específica, e é importante selecionar corretamente para evitar inconsistências.
No campo "Discriminação", o contribuinte deve informar todos os dados relevantes sobre o bem: endereço completo, data da aquisição, nome e CPF ou CNPJ do vendedor, percentual de participação no imóvel (caso o bem seja compartilhado) e detalhes da forma de pagamento. Se o imóvel foi financiado, por exemplo, é necessário deixar claro que a aquisição foi feita com recursos próprios e de financiamento, indicando o banco financiador e as condições do contrato.
Um ponto importante é o valor a ser declarado. O imóvel deve ser informado pelo custo de aquisição, ou seja, o valor efetivamente pago, sem atualizações com base na valorização de mercado. Mesmo que o imóvel tenha se valorizado ao longo dos anos, o valor na declaração deve permanecer o mesmo, salvo se o contribuinte realizar melhorias ou reformas que agreguem valor ao bem. Nesse caso, é possível somar os valores gastos às informações já existentes, desde que os gastos possam ser comprovados com notas fiscais e documentos.
No campo “Situação em 31/12”, o valor informado deve refletir o montante pago até essa data. Caso o imóvel tenha sido quitado ao longo do ano, o valor deve ser o total da compra. Já se ainda estiver sendo pago, o valor deve considerar apenas o que foi desembolsado até o último dia do ano-base da declaração.
No caso de venda do imóvel, o contribuinte também deve informar a transação na declaração, com a devida atualização na ficha de "Ganhos de Capital", se houver lucro na operação. Dependendo das condições da venda, pode haver isenção do imposto sobre ganho de capital, como no caso de uso do valor para aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Por fim, é importante guardar todos os documentos relacionados à compra, venda ou financiamento de imóveis por no mínimo cinco anos. Isso garante segurança em caso de fiscalização ou necessidade de comprovação futura.
Fazer uma declaração precisa e completa evita transtornos com a Receita Federal e garante tranquilidade ao contribuinte. A atenção aos detalhes é essencial para cumprir corretamente essa obrigação fiscal.
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