COMO SACAR DINHEIRO ESQUECIDO NO PIS/PASEP




 Mais de 10 bilhões de brasileiros possuem valores esquecidos nas contas do PIS/Pasep, acumulando um total de R$ 26,3 bilhões, segundo dados do Ministério da Fazenda. Esses recursos estão disponíveis para quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou como servidor público entre os anos de 1971 e 1988. Mesmo que o titular da conta já tenha falecido, os herdeiros legais podem solicitar o resgate do montante.

Os valores em questão correspondem às cotas do fundo PIS/Pasep, que foram transferidas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em 2020. Desde então, os beneficiários que ainda não haviam sacado os recursos passaram a ter o direito de fazer o resgate, mediante solicitação no sistema criado especificamente para esse fim.

O acesso às informações e à consulta de saldos é feito por meio do site REPIS – Sistema de Ressarcimento do PIS/Pasep. Para entrar no sistema, é necessário possuir uma conta no portal gov.br nos níveis prata ou ouro. Assim que o login é feito, o sistema exibe o valor disponível para saque, caso exista saldo vinculado ao número de PIS/Pasep consultado.

No caso de herdeiros, o processo exige alguns passos adicionais. Após acessar o sistema com a própria conta gov.br, o interessado deve inserir o número do PIS/Pasep do falecido. Se houver saldo, o próximo passo será comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal e protocolar o pedido de ressarcimento.

A documentação exigida para a solicitação do saque varia conforme o solicitante. Se for o titular da conta, basta apresentar um documento oficial de identidade. Já no caso de herdeiros, é necessário levar documento de identidade e um dos seguintes comprovantes:

  • Certidão do INSS ou da Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte;

  • Declaração emitida pelo órgão pagador da pensão, listando os dependentes reconhecidos;

  • Escritura pública ou autorização judicial assinada por todos os sucessores legais, declarando a autorização para o saque e que não há outros herdeiros.

Essas exigências constam no artigo 4º da Portaria Interministerial nº 2, que regulamenta o processo de ressarcimento. Todas as orientações e documentos exigidos podem ser consultados na seção de Perguntas Frequentes do próprio portal REPIS.

Além disso, o Ministério da Fazenda divulgou o calendário oficial de pagamentos para os pedidos protocolados. Para quem solicitou até o dia 30 de abril, o pagamento será feito em 26 de maio. Os demais pedidos seguem o cronograma mensal:

  • Pedidos até 31/05/2025: pagamento em 26/06/2025

  • Pedidos até 30/06/2025: pagamento em 25/07/2025

  • Pedidos até 31/07/2025: pagamento em 25/08/2025

  • Pedidos até 31/08/2025: pagamento em 25/09/2025

  • Pedidos até 30/09/2025: pagamento em 27/10/2025

  • Pedidos até 31/10/2025: pagamento em 25/11/2025

  • Pedidos até 30/11/2025: pagamento em 26/12/2025

  • Pedidos até 31/12/2025: pagamento em 26/01/2026

O processo de resgate é gratuito e pode representar um valor significativo para muitos brasileiros que sequer se lembravam da existência desse benefício. É fundamental que os possíveis beneficiários realizem a consulta e, se for o caso, requeiram o valor a que têm direito antes que ele permaneça por mais tempo esquecido.

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