DÁ PRA DEDUZIR JUROS DO FINANCIAMENTO DO IMÓVEL NA HORA DE DECLARAR O IR?




 Com a temporada de declaração do Imposto de Renda 2025 em curso, muitas dúvidas surgem sobre quais valores podem ser deduzidos legalmente. Uma das questões mais frequentes entre os contribuintes está relacionada ao financiamento de imóveis residenciais próprios e à possibilidade de abatimento dos juros pagos ao longo do ano. A resposta, no entanto, é clara: mesmo sendo o imóvel destinado à moradia do contribuinte, os juros do financiamento não podem ser utilizados como dedução na declaração.

A legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) não permite a dedução dos juros pagos em financiamentos imobiliários. Essa regra vale tanto para imóveis financiados por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), quanto por linhas de crédito imobiliário fora desse sistema. Em outras palavras, independentemente da modalidade do financiamento, os juros, taxas e encargos cobrados pelas instituições financeiras não representam um benefício fiscal para o contribuinte.

Apesar de não serem dedutíveis, esses valores não devem ser ignorados. Eles devem constar na declaração, dentro da ficha “Bens e Direitos”, na qual o contribuinte atualiza anualmente a evolução do patrimônio. A correta inclusão desses dados é essencial para manter a consistência das informações declaradas e evitar problemas com a Receita Federal.

Na ficha “Bens e Direitos”, é necessário selecionar o código correspondente ao tipo de imóvel – geralmente, código 11 para apartamento e código 12 para casa, dentro do Grupo 01 (Bens Imóveis). O contribuinte deve informar o valor pago até o final do ano anterior no campo “Situação em 31/12 do ano anterior”, e no campo “Situação em 31/12 do ano atual”, deve ser declarado o valor total acumulado, somando a entrada, amortizações, juros e demais encargos pagos no ano-calendário.

No campo “Discriminação”, é fundamental descrever as condições do financiamento. Devem ser indicados o nome e o CNPJ da instituição financeira responsável pelo crédito, o valor da entrada, o montante total financiado, o número de parcelas e o prazo de pagamento. É importante mencionar que o imóvel foi adquirido por financiamento. Esses dados ajudam a Receita a entender a evolução patrimonial do contribuinte e evitam suspeitas de omissão ou inconsistência.

Outro detalhe importante é que o imóvel financiado não deve ser registrado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, já que o seu valor total e o saldo devedor são refletidos progressivamente na própria ficha de “Bens e Direitos”, conforme as parcelas são pagas.

Essa orientação vale para todos os contribuintes que adquiriram imóveis financiados, independentemente do valor do imóvel ou da instituição financeira envolvida. O correto preenchimento da declaração não apenas evita complicações futuras com o Fisco, mas também garante transparência na evolução do patrimônio declarado ao longo dos anos.

Dessa forma, mesmo que não haja vantagem tributária direta na forma de dedução dos juros pagos, é essencial que o contribuinte inclua todas as informações corretamente, garantindo uma declaração segura e em conformidade com as exigências legais.

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