Com a chegada do período de entrega do Imposto de Renda 2025, muitos contribuintes se deparam com situações que geram dúvidas na hora de preencher a declaração. Um dos casos mais comuns envolve a forma correta de declarar despesas com plano de saúde de filhos menores, especialmente em contextos de separação ou divórcio. A dúvida de um leitor, compartilhada com o InfoMoney, ilustra bem esse tipo de situação: o irmão divorciado que paga o plano de saúde das duas filhas e da ex-esposa, enquanto elas constam como dependentes na declaração da mãe, que recebe a pensão.
A complexidade da situação exige atenção a detalhes importantes da legislação e da estrutura da declaração. Nesse caso, é necessário entender a distinção entre dependentes e alimentandos. Os filhos, ainda que sejam dependentes da mãe na declaração dela, podem ser informados como alimentandos na declaração do pai, desde que ele cumpra obrigações determinadas judicialmente, como o pagamento do plano de saúde.
Na prática, isso significa que, mesmo que a pensão alimentícia seja direcionada à mãe, se a despesa com saúde for custeada diretamente pelo pai em nome dos filhos, é possível incluí-los como alimentandos em sua própria declaração. Para isso, é importante que o contribuinte tenha em mãos documentos que comprovem que os valores pagos se referem ao plano de saúde das crianças. Essa comprovação é fundamental para justificar os gastos dedutíveis e evitar questionamentos futuros por parte da Receita Federal.
Outro ponto que merece atenção é a posição da ex-esposa na declaração. Se ela estiver sendo apenas a responsável por administrar os valores da pensão destinados aos filhos, e não for beneficiária direta desses recursos, ela não deve ser declarada como alimentanda pelo ex-marido. Nesse caso, sua presença na estrutura da declaração do pai se limita ao papel de responsável legal, e não como dependente ou alimentanda.
A recomendação é que o pai declare os filhos como alimentandos, indicando os gastos com saúde vinculados a eles. Essa configuração permite a dedução das despesas médicas, mesmo que os filhos estejam como dependentes da mãe. É uma solução que se ajusta aos critérios da Receita e proporciona a devida vantagem fiscal ao contribuinte que efetivamente arca com os custos.
Contudo, é sempre recomendável que esse tipo de procedimento seja acompanhado por documentos que comprovem a decisão judicial que obriga o pagamento do plano, os comprovantes das despesas realizadas e os contratos dos serviços prestados em nome dos filhos.
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