Muita gente acredita que o divórcio encerra de forma definitiva qualquer vínculo patrimonial entre os antigos cônjuges — inclusive em caso de morte. Mas a realidade é mais complexa: mesmo com o casamento oficialmente encerrado, o ex-companheiro pode, sim, ter acesso à herança do falecido em determinadas situações.
Embora a regra geral seja que o ex-cônjuge perde a condição de herdeiro legal após o divórcio, há exceções que podem surpreender. E negligenciar esses detalhes pode gerar longas batalhas judiciais entre familiares, parceiros atuais e filhos menores.
Herança antes do divórcio ser finalizado
A primeira exceção ocorre quando o falecimento acontece antes do divórcio ser concluído judicialmente. Mesmo que o casal estivesse separado de fato, se a sentença ainda não tiver transitado em julgado, o vínculo matrimonial permanece válido — o que garante ao cônjuge sobrevivente o direito de herança.
Esse detalhe técnico, mas crucial, já foi determinante em diversos processos. Ainda que o casal estivesse em processo de separação, a lei considera o matrimônio ativo até o encerramento formal da ação.
Testamento e vontade expressa
Outro caso importante: o testamento. A pessoa pode deixar parte de seus bens ao ex-cônjuge, desde que respeite a chamada “legítima” — parte da herança obrigatoriamente destinada a herdeiros necessários, como filhos e pais.
No entanto, há um ponto sensível: se o testamento mencionar o beneficiário como “meu cônjuge”, essa cláusula pode ser anulada após o divórcio. A redação precisa ser específica e desvinculada do status conjugal, sob risco de a vontade do falecido não ser respeitada.
Meação não é herança, mas conta
Mesmo após o divórcio, a partilha dos bens pode não ter sido concluída. Nesse caso, o ex ainda tem direito à meação — ou seja, à metade dos bens adquiridos durante o casamento, conforme o regime de bens adotado. Isso não é tecnicamente uma herança, mas um direito patrimonial que permanece válido enquanto a divisão não for formalizada.
E se houver pensão alimentícia fixada? Se o falecido pagava pensão ao ex-parceiro ou estava em processo judicial para defini-la, essa obrigação pode ser transferida para o espólio. Ou seja, o patrimônio deixado terá de arcar com a pensão por um tempo.
Casais separados de fato ainda têm direitos
Separações informais também podem gerar controvérsias. Se o casal estava separado de fato, mas não formalmente, o cônjuge ainda pode reivindicar herança — a menos que fique comprovado que a separação durava mais de dois anos e foi provocada exclusivamente pela outra parte.
E há mais um complicador: se houver um novo parceiro em união estável, esse relacionamento poderá disputar a herança com o cônjuge ainda oficialmente casado.
Como evitar brigas no futuro
Especialistas alertam: o ideal é formalizar o divórcio e a partilha de bens, além de atualizar documentos como testamentos, apólices de seguro e previdência privada. Deixar tudo em aberto pode resultar em conflitos dolorosos e demorados.
Manter registros atualizados evita que um ex-cônjuge indesejado receba benefícios que já não fazem sentido. E, principalmente, protege a vontade de quem parte.
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