O governo federal publicou uma medida provisória (MP) que promove uma ampla reformulação na tributação de aplicações financeiras e eleva a carga tributária sobre diversos setores econômicos. A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (11), surge como alternativa ao decreto que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), alvo de forte resistência no Congresso Nacional. O texto também oficializa um recuo parcial nesse decreto, buscando evitar embates políticos e garantir alguma elevação de arrecadação.
A principal mudança anunciada na MP é a unificação da alíquota do Imposto de Renda (IR) sobre aplicações financeiras, incluindo investimentos em criptomoedas. A tributação, que hoje é regressiva e varia de 22,5% a 15% conforme o tempo da aplicação, será fixada em 17,5%. Além disso, títulos incentivados como LCI, LCA, CRI e CRA, até então isentos, passarão a ser taxados em 5% a partir de 2026. A medida visa corrigir distorções no mercado, argumenta o governo, ao reduzir incentivos que elevavam os juros de outras modalidades de investimento.
A MP também traz impacto direto sobre a tributação de empresas e operações de mercado. A alíquota de IR sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP) aumentará de 15% para 20%, enquanto a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) subirá de 9% para 15% no caso das fintechs. As apostas esportivas, conhecidas como “bets”, terão o imposto sobre faturamento elevado de 12% para 18%.
Uma novidade relevante é a permissão para compensação de ganhos e perdas em todas as modalidades de operação no mercado financeiro, e não apenas na renda variável, como ocorre atualmente. No caso de hedge no exterior, as regras serão igualadas às das operações em bolsa, abrangendo também negociações feitas no mercado de balcão. Também haverá regulamentação específica para o aluguel de ações, com alíquota de 17,5%.
No campo social, a MP impõe um limite de 30 dias ao auxílio-doença concedido por análise documental — o chamado Atestmed — que antes podia chegar a 180 dias. Ainda no texto, foram estabelecidas mudanças na vinculação de recursos ao Piso da Educação por meio do programa Pé-de-Meia e ajustes nas regras do Seguro Defeso.
Com a rejeição do Congresso ao aumento do IOF, o governo recuou parcialmente. A alíquota fixa do IOF sobre crédito empresarial caiu de 0,95% para 0,38%, e operações de risco sacado deixarão de pagar a taxa fixa, mantendo apenas a diária. Em fundos FIDCs, foi criada uma alíquota de 0,38% na aquisição primária de cotas, sem impacto sobre o mercado secundário.
Também houve mudança na taxação de planos de previdência privada. Aplicações superiores a R$ 600 mil por ano passam a ser tributadas, substituindo o limite anterior de R$ 50 mil por mês, o que deve isentar a maioria dos investidores.
O Congresso, contudo, sinalizou resistência. Líderes do União Brasil e do PP, partidos com presença no governo, anunciaram que rejeitarão o pacote fiscal se não houver contrapartida com cortes de gastos. A medida provisória tem vigência de 120 dias e precisa ser aprovada no Congresso para não perder validade. A maior parte das mudanças só entrará em vigor em 2026, respeitando as regras de anualidade e noventena.
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