Apesar da intensa mobilização de parlamentares e da pressão de setores econômicos, o decreto do governo federal que eleva diversas alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) segue em vigor. A medida, publicada em 22 de maio, tem como objetivo reforçar a arrecadação fiscal e ajudar o governo a cumprir as metas orçamentárias estabelecidas para 2025, com previsão de gerar R$ 20,5 bilhões em receita adicional.
A reação à medida foi imediata. Partidos políticos e representantes do setor produtivo criticaram duramente os impactos da alta de tributos, especialmente sobre operações que envolvem remessas de capital ao exterior e crédito empresarial. Diante da repercussão negativa, o governo recuou parcialmente no mesmo dia em que o decreto foi publicado, retirando dois dispositivos considerados mais sensíveis.
As mudanças feitas no decreto incluíram a exclusão do aumento do IOF sobre remessas de fundos de investimentos nacionais para o exterior, cuja alíquota permanece zerada, e sobre envios realizados por pessoas físicas para investimentos no exterior, que segue com tributação de 1,1%. Essas alterações ajudaram a conter parte da pressão inicial, mas não foram suficientes para encerrar o impasse político.
As demais alterações promovidas pelo decreto continuam valendo integralmente. Entre os principais pontos estão a elevação da alíquota do IOF para operações de crédito, especialmente para empresas. A taxa anual para companhias em geral subiu de 1,88% para 3,95%, enquanto microempresas e empreendedores enquadrados no Simples Nacional passam a pagar 1,95% ao ano em operações de até R$ 30 mil.
Transações com cartões internacionais também foram afetadas. A nova regra estabelece uma alíquota única de 3,5% sobre operações com cartões de crédito, débito e pré-pagos fora do país. A compra de moeda estrangeira em espécie e a remessa de recursos para contas pessoais no exterior também passaram a ser tributadas com a mesma alíquota.
O decreto ainda incluiu mudanças sobre operações externas de curto prazo, como empréstimos com vencimento inferior a 364 dias, que agora são taxados em 3,5%. Outro ponto relevante foi a formalização da tributação sobre a operação de risco sacado, uma prática comum entre empresas para antecipar pagamentos a fornecedores por meio de bancos.
A inclusão dessa operação como modalidade de crédito despertou nova ofensiva política. O presidente da Câmara, Hugo Motta, solicitou a suspensão da tributação dessa prática, alegando que pode haver repasse de custos ao consumidor. A cobrança, no entanto, entra em vigor neste domingo, a menos que o governo ceda a mais um recuo.
Enquanto isso, mais de 20 Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) estão prontos para votação no Congresso, com apoio de diversas bancadas. Caso não haja acordo com o Executivo nos próximos dias, o presidente da Câmara sinalizou que pode colocar os projetos em votação, o que representaria uma tentativa de revogação total do decreto.
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