Apreensão extrajudicial de veículos financiados: o que muda para quem deve parcelas?

 


Um novo capítulo para os veículos financiados começa a valer em 2025: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovaram normas que permitem a recuperação extrajudicial de carros, motos e outros veículos em caso de inadimplência. Isso significa que bancos e financeiras poderão retomar o bem sem precisar acionar a Justiça, acelerando o processo de retomada.

Como funciona a apreensão extrajudicial de veículos?

A retomada do veículo só pode ocorrer se o contrato de financiamento prever essa possibilidade. Uma ou mais parcelas em atraso são suficientes para o início do processo, mas, na prática, as instituições financeiras costumam iniciar após duas ou três parcelas não pagas, visando um equilíbrio operacional.

O processo acontece em etapas:

  1. Notificação formal ao devedor, com detalhes do veículo e prazo para quitar o débito;

  2. Entrada do pedido de consolidação da propriedade do veículo em nome da instituição financeira, caso a dívida persista;

  3. Registro de restrição no Renavam, impedindo a transferência do bem;

  4. Apreensão física do veículo, com apoio dos órgãos de trânsito ou da polícia.

O que os consumidores precisam saber?

Segundo especialistas, o saldo para os compradores é misto. Por um lado, haverá menos tempo para renegociar dívidas, exigindo maior disciplina financeira e atenção aos contratos. “O consumidor deve estar ciente que a falta de pagamento pode levar à apreensão do veículo sem aviso judicial”, alerta o advogado Adriano de Almeida.

Por outro lado, essa agilidade na retomada tende a reduzir os custos para as financeiras, que podem repassar taxas menores aos consumidores. Bruno Medeiros Durão, especialista em direito tributário, explica que a redução do risco de inadimplência pode resultar em financiamentos com juros mais baixos e menos burocracia.

Quando a medida estará em vigor?

Apesar da aprovação das normas federais, a aplicação dependerá da adaptação dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e cartórios, que precisam atualizar seus sistemas e procedimentos para viabilizar o processo eletrônico. A expectativa é que a medida comece a funcionar nos próximos meses, mas com variações entre os estados.

E se eu quiser um financiamento sem essa cláusula?

Atualmente, a cláusula de apreensão extrajudicial deverá passar a constar na maioria dos contratos. No entanto, o mercado pode se autorregular, e instituições que oferecerem financiamentos sem essa condição podem conquistar consumidores buscando mais segurança jurídica.


Comentários