O pedido de bloqueio de R$ 200 milhões em bens feito por Zé Felipe no processo de divórcio com Virginia Fonseca despertou grande interesse público e gerou dúvidas sobre como funciona esse tipo de medida judicial. Afinal, é comum que um ex-cônjuge tente impedir o outro de movimentar seus bens durante a separação? E quais critérios a Justiça considera ao decidir sobre isso?
O bloqueio de bens em processos de divórcio é uma medida legal e bastante utilizada, especialmente em casos de casais com grande volume patrimonial ou quando há suspeita de ocultação de bens. Ele serve para garantir que a partilha seja justa e segura, evitando que uma das partes venda ou esconda o que deve ser dividido.
No caso de Virginia e Zé Felipe, os advogados do cantor alegam que o patrimônio real da influenciadora ultrapassa o valor que ela declarou — estimando em R$ 700 milhões, enquanto Virginia teria declarado R$ 400 milhões. Por isso, o pedido de bloqueio inclui R$ 200 milhões, equivalentes a 50% do valor declarado, com o objetivo de proteger o direito à meação (a parte que cabe a Zé Felipe).
A Justiça analisa esse tipo de solicitação com base em dois critérios fundamentais: fumus boni iuris (a plausibilidade do direito) e periculum in mora (risco de dano irreparável). Ou seja, é preciso haver indícios de que o patrimônio pode desaparecer ou ser dilapidado antes da decisão final da partilha. Se o juiz considerar válidos os argumentos, o bloqueio pode ser aplicado a contas bancárias, imóveis, veículos e até aeronaves — tudo o que possa representar riqueza.
Contudo, cartões de crédito e perfis em redes sociais não entram nessa conta. Cartões não são considerados bens patrimoniais e, portanto, não podem ser bloqueados. Já perfis digitais como o da influenciadora — que soma mais de 93 milhões de seguidores — são vistos como direitos personalíssimos, ou seja, não podem ser partilhados nem bloqueados, pois estão ligados à identidade da pessoa. O mesmo vale para o direito de imagem, que também é exclusivo do indivíduo.
Por outro lado, a exploração econômica do direito de imagem, como contratos de publicidade, programas de TV e lucros de empresas associadas à imagem da influenciadora, pode sim ser considerada parte do patrimônio comum do casal, se tiver sido construída ou monetizada durante o casamento. Isso significa que mesmo que o perfil permaneça com Virginia, os rendimentos obtidos com ele podem entrar na partilha.
Bens que foram adquiridos antes do casamento, heranças e doações com cláusula de incomunicabilidade ficam fora da divisão no regime de comunhão parcial de bens, que era o adotado pelo casal.
Em resumo, o pedido de bloqueio feito por Zé Felipe é uma medida cautelar legítima, bastante comum em processos de divórcio com patrimônio elevado. Ele não significa que Virginia perderá os bens, mas sim que eles ficarão temporariamente indisponíveis até que a Justiça decida o que, de fato, deve ser dividido.
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