Você ainda pode compartilhar sua senha da Netflix? Justiça decide e multa chama atenção

 


Uma decisão judicial recente reacendeu o debate sobre os direitos dos consumidores frente às mudanças nas plataformas de streaming. A Justiça de São Paulo manteve uma multa de R$ 12,5 milhões aplicada pelo Procon-SP à Netflix por suposta falta de transparência na alteração de regras sobre o compartilhamento de senhas. A penalidade, considerada pesada, mostra como a adaptação de políticas de empresas globais pode esbarrar em normas brasileiras de defesa do consumidor.

A polêmica gira em torno da política chamada “residência Netflix”, que entrou em vigor no Brasil em 2023. Segundo a nova regra, apenas pessoas que moram na mesma casa podem compartilhar uma conta, o que causou insatisfação entre milhares de usuários acostumados a dividir o serviço com amigos e familiares que vivem em endereços diferentes.

O Procon-SP, atento às reclamações, abriu um processo administrativo sob a alegação de que a empresa não comunicou de forma clara e acessível as novas diretrizes. A investigação do órgão foi concluída em julho de 2023 e, com base em seus resultados, a multa milionária foi imposta.

A Netflix, por sua vez, recorreu à Justiça na tentativa de anular a penalidade. Alegou que as informações estavam disponíveis aos consumidores e que sua política era parte de uma reestruturação global para aumentar o número de assinantes pagantes. No entanto, a juíza Simone Gomes Rodrigues, da 9ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, rejeitou o pedido liminar da empresa para suspender a cobrança.

Segundo a magistrada, a empresa não conseguiu demonstrar, de forma convincente, que os usuários foram devidamente informados no momento em que a nova regra passou a valer. Para ela, a atuação do Procon foi feita dentro da legalidade e considerou tanto a capacidade financeira da Netflix quanto o impacto da mudança sobre os consumidores.

Ainda que a plataforma possa recorrer, o valor já foi depositado judicialmente, o que impede a execução imediata da cobrança pelo Procon-SP. A decisão, mesmo em caráter provisório, representa um recado claro às gigantes do setor: no Brasil, regras de transparência e direito à informação do consumidor não podem ser ignoradas, mesmo por empresas de atuação global.

A questão que fica é: até onde empresas de tecnologia podem ir na mudança de seus serviços sem que o consumidor seja prejudicado ou surpreendido? A resposta pode ter implicações importantes para outras plataformas que cogitem adotar medidas semelhantes no país.

Enquanto isso, os usuários se veem diante de um dilema: seguir pagando a mais para manter o acesso compartilhado ou reformular seus hábitos de consumo digital. A decisão da Justiça paulista, ao menos por agora, parece pender para o lado dos consumidores.

Comentários